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sábado, 15 de julho de 2017

Refis beneficia igrejas e times de futebol

relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. SAIBA MAIS Receita Federal regulamenta Novo Refis; adesão começa em 3 de julho Saiba quem poderá sacar o dinheiro do FGTS 25 frases de Albert Einstein que ajudam a compreender sua mente revolucionária 7 hábitos diários que acabam com sua produtividade e sucesso As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas, inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut) e a reabertura do programa que permitiu instituições de ensino superior a trocar a maior parte das dívidas por bolsas no Prouni. O parecer de Cardoso Jr. foi aprovado ontem durante a quarta reunião da comissão mista que analisou a Medida Provisória 783, do Novo Refis. Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de "entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos" com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial. Cardoso Jr. explicou ao jornal O Estado de S. Paulo que a medida apenas "corrige" um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator. O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, "são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos".

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